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 Mulher de 25 anos, em consulta médica de rotina, relata que apresenta relacionamento sexual com seu noivo, que desconhece que ela é portadora sadia do HIV. Faz uso regular de preservativo feminino, não pretendendo engravidar no momento. A infecção pelo HIV é confirmada por Western Blot. O médico não conseguiu convencê-la a relatar sua situação para o parceiro, pois ela teme o término do noivado. Segundo o Conselho Federal de Medicina, cabe ao médico:

a) respeitar o segredo médico, mesmo nesta situação;
b) comunicar ao noivo, mesmo contra a vontade da paciente, que ela é portadora do HIV;
c) informar ao noivo apenas se ela resolver deixar de usar o preservativo;
d) solicitar autorização judicial para comunicar ao noivo;
e) comunicar o caso ao Conselho Regional de Medicina.

Alternativa B

segundo o Art.  73. do código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2009). Porém, a quebra do sigilo profissional é permitida no caso de proteção da vida de terceiros. Portanto, caso haja recusa do paciente em revelar sua condição de portador a parceiros sexuais após insistência do profissional da saúde, essa informação deverá ser revelada pelo médico responsável. Além disso, no que concerne à notificação compulsória da doença, o profissional médico é obrigado a informar as autoridades públicas de saúde sobre a identificação do caso de HIV positivo. lembrando que a omissão da notificação da doença é crime, previsto no artigo 269 do Código Penal.(1)

Movidos tanto por sua responsabilidade pública com o controle da cadeia de transmissão do HIV quanto pela sua responsabilidade privada com o bem-estar psicossocial do paciente em suas relações afetivo-sexuais, conjugais e familiares, os profissionais de saúde têm necessidade, de alguma forma, de adotar estratégias para que os parceiros sexuais de pessoas vivendo com HIV/AIDS tomem ciência da situação.(2)

1- OLIVEIRA, B. M. T. de. Comunicação de HIV/AIDS ao paciente/parceiro (sigilo). Anais de Medicina[S. l.], 2018. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/15929. Acesso em: 29 dez. 2022.

2-https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000800016

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